Sabia que?
Sabia que... O seguro só é válido após boa cobrança do recibo?De facto o DL nº72/2008 de 16 de Abril institui que a cobertura do risco só se verifica após boa cobrança do prémio.
Sabia que... Mesmo não tendo culpa num acidente automóvel poderá tratar do sinistro com a sua seguradora?A convenção IDS (Indemnização directa ao segurado) permite em caso de acidente entre 2 viaturas de que resultem apenas danos materiais inferiores a €15.000, a regularização do sinistro pela seguradora do próprio.
Sabia que... A obrigação de segurar um bem nem sempre é do proprietário?Apesar da lei indicar que a obrigatoriedade de segurar é da responsabilidade do proprietário, há a considerar as excepções nos casos de usufruto, locação financeira e reserva de propriedade.
Sabia que... Um seguro contratado através de um mediador não fica mais caro?Todas as companhias de seguros englobam no prémio a cobrar ao cliente a comissão do mediador, quer esta figura exista ou não no contrato. Assim, sem qualquer alteração do preço, o cliente ainda beneficia da larga experiência do mediador desde a contratação à resolução de sinistros.
Sabia que... A carta verde não tem validade em todos os países?Apesar de abranger todos os países da C.E. e a maioria dos países da Europa, deverá verificar se o país por onde a viatura vai circular está contemplado na carta verde.
Sabia que... Os seguros de saúde têm períodos de carência?Ao subscrever uma apólice de saúde deve ter em atenção os períodos de carência geralmente praticados pelas seguradoras que limitam a utilização do seguro em caso de doença. Constituem excepção as transferências de apólices quanto às coberturas já existentes.
Sabia que... Na cobertura de danos próprios do seguro automóvel só estão cobertos os extras discriminados?É de todo o interesse indicar na apólice todos os extras não incluídos na versão da viatura, com valores marca e modelo, pois caso contrário os mesmos não são indemnizáveis.
Sabia que... Após a alienação do veículo o seguro deixa de ter validade para o comprador?Conforme o artº. 21º do Decreto-Lei nº 291/2007 de 21-08-2007 o contrato de seguro não se transmite em caso de alienação do veículo, cessando os seus efeitos às 24 horas do próprio dia da alienação, salvo se for utilizado pelo tomador do seguro inicial para segurar novo veículo.
Sabia que... Os capitais a segurar devem corresponder ao valor real e actual dos objectos seguros?Segundo o artº.433 do código comercial, caso o seguro seja efectuado por valor inferior ao valor dos objectos, a seguradora só é obrigada a responder pela parte proporcional das perdas e danos. Na situação inversa, segundo o artº.435 do código comercial (ou seja, quando o seguro é efectuado por valor superior ao valor dos objectos) a seguradora só é obrigada a responder até ao valor dos objectos. |